Como firmado no Edital de Chamamento Público, o valor do Programa de Transferência de Renda é de 1/2 (meio) salário-mínimo por adulto; 1/4 de salário-mínimo por adolescente; e 1/8 (um oitavo) de salário-mínimo por criança. As exceções são familiares das vítimas fatais e residentes da Zona Quente, cujo valor será é 1(um) salário-mínimo por adulto; 1/2 (meio) salário-mínimo por adolescente e 1/4(um quarto) de salário-mínimo por criança.
O Programa de Transferência de Renda tem como objetivo garantir uma renda básica mensal aos atingidos e atingidas. Por definição constante do Edital de Chamamento Público que orienta o Programa de Transferência de Renda, não existe a possibilidade de receber o pagamento em uma só parcela.
O ingresso no PTR depende da comprovação de que em 25/01/2019 o requerente cumpria algum desses quatro critérios:
• Território Atingido: Ser residente da área delimitada como atingida;
• Povos e Comunidades Tradicionais: pertencer a algum povo ou comunidade tradicional que vive na área atingida;
• Residente na Zona Quente: ser residente das localidades do Córrego do Feijão, Tejuco, Parque da Cachoeira e Cantagalo, Parque do Lago, Alberto Flores, Pires, Monte Cristo/Córrego do Barro, Córrego Fundo, Assentamento Pastorinhas)
• Familiares de vítimas: ser pais, cônjuge, filho (a) ou irmão (a).
Salientamos que, para inclusão no Programa de Transferência de Renda pelo Critério Território, são consideradas pessoas atingidas aquelas que residiam dentro das poligonais e na área de até 1km da margem do Rio Paraopeba e do Lago de Três Marias em 25 de janeiro de 2019.
Conforme o disposto no item 3 no Edital de Chamamento Público do Programa de Transferência de Renda, não podem ingressar ou terão seus cadastros excluídos do PTR os seguintes casos:
1. Pessoas nascidas após 15/11/2019. Essa data limite considera os parâmetros de duração de gravidez com até 42 semanas de gestação. Na hipótese de parto após 42 semanas de gestação, o requerente poderá ingressar com recurso, anexando Declaração de Nascido Vivo que ateste o histórico gestacional.
2. Integrantes de núcleo familiar cuja renda familiar total seja superior a 10 (dez) salários-mínimos mensais, ainda que se enquadrem nos critérios “Território” e/ou “Povos e Comunidades Tradicionais”. As exceções a esta regra são os familiares de vítimas fatais e os residentes da Zona Quente, que serão incluídos no Programa independentemente da faixa de renda.
3. Pessoas que não atendam aos critérios definidos pelo Manual de Aplicação de Critérios para o Programa de Transferência de renda – PTR
4. Quando houver inconsistência na documentação que acompanha seu requerimento. Nesses casos, a documentação será encaminhada para averiguação do Ministério Público de Minas Gerais. É necessário aguardar resposta do órgão competente para dar andamento em seu cadastro.
A duração estimada pelo Edital de Chamamento Público é de quatro anos de programa, mas isso irá depender do número de novos beneficiários ingressantes no PTR, da reavaliação de benefícios bloqueados e negados ou eventuais
O pedido de reanálise pode ser feito através do Portal do PTR – www.fgv.br/ptr na área Meus Benefícios. O acesso deve ser feito pelo CPF do requerente. Será necessário atualizar dados pessoais, bancários e de residência em 25 de janeiro de 2019 e anexar os documentos solicitados que comprovem as informações prestadas. As pessoas que tiverem a inclusão no PTR negada, poderão recorrer e o recurso será analisado por uma segunda equipe, garantindo-se oportunidade de revisão.
Sim, as Instituições de Justiça aprovaram o pagamento retroativo para quem teve o Pagamento Emergencial bloqueado ou negado. NÃO É NECESSÁRIO SE RECADASTRAR. A análise do direito ao Pagamento Emergencial vai considerar os documentos juntados para cadastro no PTR. A FGV fará uma força-tarefa para revisar cerca de 30 mil cadastros sob a luz da regra estabelecida para o Pagamento Emergencial, isto é, estar a uma distância de até 1 km do Rio Paraopeba em 25 de janeiro de 2019. Por isso, quem hoje recebe o PTR por estar na poligonal tem direito ao PTR, mas pode não ter direito a receber o passivo do Emergencial.
O Programa de Transferência de Renda considera “Zona Quente” as localidades de Córrego do Feijão, Tejuco, Parque da Cachoeira - assim considerado também o desdobramento de Cantagalo, Parque do Lago, Alberto Flores, Pires, Monte Cristo/Córrego do Barro, Córrego Fundo e Assentamento Pastorinhas, conforme homologadas pelo Juízo. O valor do PTR para os beneficiários enquadrados nesse critério é de 1 (um) salário-mínimo por adulto; 1/2 (meio) salário-mínimo por adolescente e 1/4(um quarto) de salário-mínimo por criança.
Todos os meses a FGV divulga um calendário de atendimento nas cinco regiões da Bacia do Paraopeba. Você pode consultar no site clicando aqui ou com a Assessoria Técnica que atende a sua região.
Após o cadastramento, toda a documentação para inclusão no PTR ou para análise de pagamentos bloqueados/negados segue para a equipe técnica da FGV. O processo pode ser acompanhado na Área do Beneficiário do Portal do PTR. Durante o processo de análise, a situação "Cadastrado no PTR” só se altera quando há necessidade de correção ou reenvio de documentos. Após a checagem dos documentos exigidos pelos edital, a FGV encaminha para as Instituições de Justiça (IJ's) a listagem com os beneficiários aprovados ou indeferidos pela equipe técnica da Fundação. Com a validação das IJ's, o pagamento é autorizado.
A conta bancária pode ser digital mas precisa aceitar depósito/transferência. Mas atenção: a Poupança Social Digital não recebe depósito/transferência por isso não pode ser cadastrada para receber o PTR
Para saber quais documentos são aceitos para fazer o cadastro no PTR, clique em Manual de Critérios.
Para solicitar alteração de telefone e e-mail, entre em contato com a nossa central de atendimento no telefone: 0800 032 8022. Nosso horário de funcionamento é de segunda a sábado, das 8h às 20h (exceto feriados).
Os próprios beneficiários poderão atualizar seus dados bancários — banco, agência e conta — pelo Portal do PTR ou presencialmente nos Postos de Atendimento Fixo.
Não serão mais aceitos pedidos de alterações de dados bancários por e-mail.
Entretanto, caso seja necessário alterar o titular da conta, com a modificação de nome e CPF, isso só poderá ser feito presencialmente nos Postos de Atendimento ou pelo e-mail documentosptr@fgv.brcom toda comprovação documental.
Existem cinco Postos de Atendimento Fixo na Bacia do Paraopeba. Para mais informações, os beneficiários podem entrar em contato pelo 0800 032 8022 ou procurar um dos Postos de Atendimento do PTR.
Caso seu cadastro tenha sido aprovado recentemente, aguarde. O primeiro benefício deverá ser pago no mês seguinte à aprovação pelas Instituições de Justiça. Para mais informações entre em contato na nossa central de atendimento 0800 032 8022. Horário de funcionamento é de segunda a sábado das 8h às 20h (Exceto feriados).
O bloqueio no portal foi realizado por questão de segurança, peço que você entre em contato na nossa central de atendimento que realizamos o desbloqueio: 0800 032 8022. Nosso horário de funcionamento é de segunda a sábado das 08h às 20h (exceto feriados).
Se você já verificou o SPAM ou lixo eletrônico do seu e-mail, entre em contato com a nossa central de atendimento: 0800 032 8022. Nosso horário de funcionamento é de segunda a sábado, das 8h às 20h (exceto feriados).
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Por definição das Instituições de Justiça, a FGV é responsável pelo pagamento do PTR a partir de novembro de 2021.
Sim, desde que a data de nascimento seja até 15 de novembro de 2019. Esse limite considera os parâmetros de duração de gravidez com até 42 semanas de gestação, conforme definido pela Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais. Na hipótese de parto após 42 semanas de gestação, o requerente poderá ingressar com recurso, anexando a Declaração de Nascido Vivo que ateste o histórico gestacional. A FGV irá reanalisar os requerimentos para identificar indeferimentos por data de nascimento e, sendo o caso, irá reverter a decisão e efetuar o pagamento do retroativo, a partir de novembro de 2021, quando se tornou gestora do programa. Não é necessário que as crianças que não tiveram sua inscrição no PTR aprovada entrem com novo pedido ou recurso do indeferimento. A FGV irá reanalisar todos os 126 requerimentos de crianças nascidas após o rompimento da barragem.