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Pagamento do passivo do Emergencial começa no dia 10 de junho

Todos os beneficiários já foram informados por SMS sobre a quantidade de parcelas a que têm direito. O recebimento do passivo do Pagamento Emergencial não afeta o PTR, isto é, os dois valores serão pagos até o fim das parcelas do PE que são devidas.

A Fundação Getulio Vargas (FGV) divulgou hoje a data do pagamento do passivo do Pagamento Emergencial (PE) para as pessoas aprovadas após a revisão dos benefícios negados e bloqueados. A primeira parcela será depositada no dia 10 de junho. Os que tiveram o Pagamento Emergencial negado, ou seja, aqueles que nunca receberam nenhuma parcela, terão direito ao pagamento retroativo de janeiro de 2019 a outubro de 2021, totalizando 34 parcelas.

As pessoas que tiveram o Pagamento Emergencial bloqueado, ou seja, aqueles que recebiam e pararam de receber, terão direito ao retroativo a partir data de bloqueio até outubro de 2021. Quem recebeu, extrajudicial ou judicialmente, valores que contemplavam o retroativo do Pagamento Emergencial, terá o valor descontado do montante devido. Todos os beneficiários já foram informados por SMS sobre a quantidade de parcelas que têm direito. O recebimento do passivo do Pagamento Emergencial não afeta o PTR, isto é, os dois valores serão pagos até o fim das parcelas do PE que são devidas.

Aqueles que não foram aprovados para receber o passivo do Pagamento Emergencial podem recorrer da decisão de indeferimento por meio do Recurso de Revisão do PE, que seguirá os mesmos trâmites do Recurso do PTR e deve ser feito na Área do Beneficiário do Portal do PTR, nos Postos de Atendimento Fixo ou por meio das equipes volantes da FGV. Assista o vídeo tutorial para saber como recorrer.

Tina