Requerentes terão prazo para solucionar pendências documentais
Requerentes irão receber avisos para apresentação de documentação
complementar no prazo de 30 dias
Para dar maior agilidade à análise dos cadastros ainda sem parecer definitivo, as Instituições de Justiça (IJs) aprovaram Nota Técnica que estabelece prazo para que os requerentes apresentem documentação faltante ou corrijam o que for solicitado pela Fundação Getulio Vargas. Segundo dados da FGV, 76% dos cadastros sem parecer final estão com alguma exigência documental que depende da ação dos requerentes para o prosseguimento da análise.
Os requerentes nesta situação receberão três mensagens por SMS, durante três semanas consecutivas, no número telefônico cadastrado. Se mesmo assim a exigência documental não for respondida, a FGV fará uma nova tentativa de contato telefônico por meio do Call Center. Não sendo resolvida a pendência, o requerente receberá uma última notificação por SMS dando o prazo final de 30 dias para cumprimento da exigência. Após esse prazo, caso não seja solucionada a pendência, o requerimento será encaminhado para parecer final de “não aprovação” por “não atendimento de exigência”.
O requerente que discordar da decisão e quiser apresentar novos documentos poderá interpor recurso, a qualquer momento, sem limite de prazo. A FGV terá 30 dias para analisar o recurso, prazo que poderá ser dilatado nos casos mais complexos. Para mais informações, o beneficiário pode entrar em contato com o Call Center - 0800 032 8022 - ou procurar um dos Postos de Atendimento do PTR.