O valor do PTR é de 1/2 (meio) salário-mínimo por adulto; 1/4 de salário-mínimo por adolescente; e 1/8 (um oitavo) de salário-mínimo por criança. As exceções são familiares das vítimas fatais e residentes da Zona Quente, cujo valor será é 1 (um) salário-mínimo por adulto; 1/2 (meio) salário-mínimo por adolescente e 1/4(um quarto) de salário-mínimo por criança.
O Programa de Transferência de Renda tem como objetivo garantir uma renda básica mensal aos atingidos e atingidas. Por definição constante do edital de chamamento público que orienta o Programa de Transferência de Renda, não existe a possibilidade de receber o pagamento em uma só parcela.
O ingresso no PTR depende da comprovação de que em 25/01/2019 o requerente cumpria algum desses quatro critérios:
• Território Atingido: Ser residente (ou pessoa possuidora, arrendatária, parceira ou meeira que residia ou trabalhava em imóvel) da área delimitada como atingida;
• Povos e Comunidades Tradicionais: pertencer a algum povo ou comunidade tradicional que vive na área atingida;
• Residente na Zona Quente: ser residente das localidades do Córrego do Feijão, Tejuco, Parque da Cachoeira e Cantagalo, Parque do Lago, Alberto Flores, Pires, Monte Cristo/Córrego do Barro, Córrego Fundo, Assentamento Pastorinhas)
• Familiares de vítimas: ser pais, cônjuge, filho (a) ou irmão (a).
Não pode ingressar no PTR a pessoa com renda familiar total igual ou superior a 10 (dez) salários-mínimos mensais, ainda que se encaixe nos demais critérios. Exceto para familiares de vítimas fatais e moradores da área considerada "Zona Quente", onde o recorte de renda não se aplica.
O PTR não tem uma duração fixa. O que está definido é que o recurso previsto para o PTR, no total de R$4.4 bilhões, será destinado ao pagamento de beneficiários até seu final. A previsão constante do edital de chamamento público que selecionou a gestora do PTR é de aproximadamente quatro anos, mas isso irá depender do número de novos beneficiários ingressantes no Programa, da reavaliação de benefícios bloqueados, negados ou que venham a ter direito pelas regras previstas no Edital do PTR, de valores retroativos e/ou eventuais antecipações de parcelas.
O pedido de reanálise pode ser feito através do Portal do PTR – www.fgv.br/ptr na área Meus Benefícios. O acesso deve ser feito pelo CPF do requerente. Será necessário atualizar dados pessoais, bancários e de residência em 25 de janeiro de 2019 e anexar os documentos solicitados que comprovem as informações prestadas. As pessoas que tiverem a inclusão no PTR negada, poderão recorrer e o recurso será analisado por uma segunda equipe, garantindo-se oportunidade de revisão.
Aqueles que tiverem a inclusão no PTR aprovada, por definição das Instituições de Justiça, terão direito ao pagamento retroativo do benefício a contar de novembro de 2021, quando o Programa foi implantado pela FGV. O pagamento será feito de forma parcelada: a cada parcela do PTR paga no primeiro dia útil de cada mês, será paga uma parcela retroativa, até zerar o retroativo.
O Programa de Transferência de Renda considera “Zona Quente” as localidades de Córrego do Feijão, Tejuco, Parque da Cachoeira - assim considerado também o desdobramento de Cantagalo, Parque do Lago, Alberto Flores, Pires, Monte Cristo/Córrego do Barro, Córrego Fundo e Assentamento Pastorinhas, conforme homologadas pelo Juízo. O valor do PTR para os beneficiários enquadrados nesse critério é de 1 (um) salário-mínimo por adulto; 1/2 (meio) salário-mínimo por adolescente e 1/4(um quarto) de salário-mínimo por criança.
A FGV possui equipes em campo para atender as 5 regiões para realizar cadastramento presencial e prestar orientações necessárias. Além da base fixa e permanente no município de Brumadinho localizada na rua Vitor de Freitas, 28, Centro da cidade. O atendimento é de domingo a domingo, das 8h às 19h (exceto feriados). Temos também o Posto de Atendimento do PTR em Betim, localizada em Citrolândia, no Shopping Citrolândia, rua Magalhães Pinto, nº 57, Centro. O atendimento é das 08 as 18h de terça a sábado.
Também está disponibilizado acesso virtual para envio de formulários e documentação, de forma a facilitar o acesso das pessoas ao programa, de acordo com cronogramas que serão informados à todos os territórios e comunidades.
Todos os meses a FGV divulga um calendário de atendimento nas cinco regiões da Bacia do Paraopeba. Você pode consultar no site clicando aqui ou com a Assessoria Técnica que atende a sua região.
Após o cadastramento, toda a documentação para inclusão no PTR ou para análise de pagamentos bloqueados/negados segue para a equipe técnica da FGV. O processo pode ser acompanhado na Área do Beneficiário do Portal do PTR. Durante o processo de análise, a situação "Cadastrado no PTR” só se altera quando há necessidade de correção ou reenvio de documentos. Após a checagem dos documentos exigidos pelos edital, a FGV encaminha para as Instituições de Justiça (IJ's) a listagem com os beneficiários aprovados ou indeferidos pela equipe técnica da Fundação. Com a validação das IJ's, o pagamento é autorizado.
A conta bancária pode ser digital mas precisa aceitar depósito/transferência. Mas atenção: a Poupança Social Digital não recebe depósito/transferência por isso não pode ser cadastrada para receber o PTR
Para saber quais documentos são aceitos para fazer o cadastro no PTR, clique em Manual de Critérios.
Para solicitar alteração de telefone e e-mail, entre em contato com a nossa central de atendimento no telefone: 0800 032 8022. Nosso horário de funcionamento é de segunda a sábado, das 8h às 20h (exceto feriados).
Para atualizar os dados da conta bancária que você recebe o benefício, envie um e-mail para documentosptr@fgv.br com os seguintes documentos:
1. Foto legível de documento com o nome e CPF do titular da conta;
2. Foto legível de cartão de conta ou extrato bancário que comprove a conta atual;
3. Foto legível de cartão de conta ou extrato bancário da conta que você deseja receber o benefício;
4. Foto legível de documento com nome e CPF do dependente por meio do qual seja possível identificar a relação com o titular da conta, tais como certidão de nascimento ou carteira de identidade.
Caso seu cadastro tenha sido aprovado recentemente, aguarde. O primeiro benefício deverá ser pago no mês seguinte à aprovação pelas Instituições de Justiça. Para mais informações entre em contato na nossa central de atendimento 0800 032 8022. Horário de funcionamento é de segunda a sábado das 8h às 20h (Exceto feriados).
O bloqueio no portal foi realizado por questão de segurança, peço que você entre em contato na nossa central de atendimento que realizamos o desbloqueio: 0800 032 8022. Nosso horário de funcionamento é de segunda a sábado das 08h às 20h (exceto feriados).
Se você já verificou o SPAM ou lixo eletrônico do seu e-mail, entre em contato com a nossa central de atendimento: 0800 032 8022. Nosso horário de funcionamento é de segunda a sábado, das 8h às 20h (exceto feriados).
Se você não está recebendo o SMS com o código de validação, por favor, entre em contato com a nossa central de atendimento: 0800 032 8022. Nosso horário de funcionamento é de segunda a sábado, das 8h às 20h (exceto feriados).
Por definição das Instituições de Justiça, a FGV é responsável pelo pagamento do PTR a partir de novembro de 2021.
Brumadinho
Rua Vitor de Freitas, 28 - Centro
Horário de funcionamento: de segunda a domingo, de 8h às 19h
Betim
Rua Chanceler Magalhães Pinto, 57 - Shopping Citrolândia
Horário de funcionamento: de terça a sábado, de 8h às 17h
Esmeraldas
Rua Benedito Valadares, nº100 - Centro
Horário de funcionamento: de terça a sábado, de 8h às 17h
Pompéu
Av. Capitão Joaquim Antônio, n°823 - Bairro São Francisco
Horário de funcionamento: de terça à sábado, de 8h às 17h