Regiões 4 e 5 têm mais de 4 mil inclusões no PTR
Um balanço realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que das 20 mil pessoas incluídas no Programa de Transferência de Renda (PTR) até o momento, 4.043 são da região conhecida com Baixo Paraopeba, que inclui a Zona Rural de Curvelo, Pompéu, Abaeté, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias, nas Regiões 4 e 5. Todos os meses a FGV divulga a lista de inclusões aprovadas pelas Instituições de Justiça.
Um balanço realizado pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) revelou que das 20 mil pessoas incluídas no Programa de Transferência de Renda (PTR) até o momento, 4.043 são da região conhecida com Baixo Paraopeba, que inclui a Zona Rural de Curvelo, Pompéu, Abaeté, Felixlândia, Martinho Campos, Morada Nova de Minas, Paineiras, São Gonçalo do Abaeté e Três Marias, nas Regiões 4 e 5. Todos os meses a FGV divulga a lista de inclusões aprovadas pelas Instituições de Justiça. Somente no mês de agosto, 1.497 pessoas das Regiões 4 e 5 foram consideradas aptas a receber o PTR e incluídas no programa.
Atualmente, 5.840 cadastros feitos nesses municípios se encontram com status 'em exigência', isto é, dependem do envio de documentos por parte dos requerentes para que a análise seja concluída. São cadastros de pessoas que solicitaram a inclusão no PTR sem apresentar a comprovação exigida pelo Manual de Aplicação de Critérios do PTR, de que em 25 de janeiro de 2019 residiam nas regiões atingidas.
Para auxiliar as comunidades a solucionar o problema, a FGV realizou visitas técnicas de georreferenciamento para identificar endereços não localizados, com a coleta de 4.482 coordenadas geográficas nas Regiões 4 e 5. As equipes volantes realizaram também 11.422 atendimentos presenciais para sanar dúvidas e auxiliar os requerentes a identificar documentos que comprovem a residência no local à época do rompimento da barragem.
Contudo, muitas pessoas possuem terreno ou são sitiantes, sem realmente morar na região, o que, pelas normas estabelecidas pelas Instituições de Justiça, não assegura o direito ao PTR. O Manual de Critérios relaciona mais de 20 possibilidades de documentação para a comprovação de residência no local à época do rompimento da barragem, incluindo contas diversas, declarações de órgãos públicos e associações.